Diante de um tratamento médico inesperado, o desespero toma conta do paciente e dos seus familiares não só pelos riscos do procedimento, mas, principalmente, pelos altos custos envolvidos. Na oftalmologia não é diferente, os problemas que atacam repentinamente a visão evoluem rapidamente e exigem intervenção em curto prazo.
Ter a capacidade visual reduzida ou perder a qualidade da visão é algo que preocupa a todos ao longo da vida. É quase certo que a presbiopia chegará por volta dos 40 anos, sendo preciso recorrer aos óculos, também é quase certo que, por volta dos 60 ou 70 anos, uma cirurgia de catarata comece a ser cogitada. Mas o que dizer quando, de repetente, se é acometido por um descolamento de retina, sendo necessária uma cirurgia urgente para prevenir a perda da irreversível da visão?
Felizmente, o Brasil tem um sistema de saúde pública gratuito, preparado para atender desde dor de barriga até emergência como um acidente de carro, ataque cardíaco ou AVC. Brasileiros que precisam de tratamentos para combater o câncer ou alguns outros tratamentos que exigem medicamentos de alto custo, também podem ter um acalento no SUS. Por outro lado, aparentemente, os problemas oftalmológicos recebem menos recursos ou atenção da saúde pública, desde o preventivo até casos de urgência.
O paciente com um problema oftalmológico que não possui recursos para um tratamento particular e não conta com a cobertura de um plano de saúde particular, pode ter seu tratamento de urgência posto em uma demorada fila do SUS, o que pode prejudicar o prognóstico do problema ocular.
Para quem procura a rede pública e tem seu tratamento negado devido à falta de recursos ou por medicamentos de alto custo não serem fornecidos pelo SUS, uma alternativa é recorrer à Justiça.
Judicialização da saúde pública
Todo cidadão tem direito constitucional à saúde e, com base nisso, o acesso aos medicamentos de alto custo, a prioridade em cirurgias de urgência ou a garantia de um leito de UTI, muitas vezes, são conseguidos por meio de ordens judiciais, que obrigam o Estado a providenciar uma resolução.
Sabemos que, em muitas situações, recorrer a justiça se tornou o modus operandi para fazer o poder municipal, estadual ou federal cumprir seus deveres, mas o cidadão que está procurando pela primeira vez um tratamento médico ou medicamento, deve saber que existem caminhos administrativos para seguir antes de ingressar com um processo judicial. Abaixo alguns casos comuns relacionados a oftalmologia.