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O que fazer quando o Estado nega ao cidadão o acesso à medicamentos especiais?

Todos os anos, no Brasil, uma parcela enorme da população recebe de seu médico a
notícia de portar uma doença grave. Em muitos desses casos, a vida do cidadão
passa a depender de tratamentos que envolvem medicamentos de alto custo.
Contudo, a maioria dos brasileiros, infelizmente, não tem condições de acesso a
esses medicamentos, e o SUS nem sempre está preparado para fornecê-los. A
alternativa é requerer na Justiça a garantia de um direito constitucional: o direito à
saúde.

Vale dizer, o direito à saúde está garantido na nossa Constituição Federal, mais
especificamente nos arts. 6º, 196 e 197 da Carta Magna.

A garantia quanto ao direito à saúde já estava, inclusive, fixada na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no seu artigo XXV, o qual define que
todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua
família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis.

Sendo assim, juridicamente, já está pacificado que o direito à saúde é um direito de
todo cidadão e é um dever do Estado assegurá-lo.

Contudo, embora parta-se deste princípio, sabe-se que na prática nem todos
conseguem usufruir deste direito, pois, ainda que consagrado na legislação pátria, o
nosso Sistema Único de Saúde, o SUS, não está capacitado de modo a garantir, de
forma integral, o cumprimento deste dever por parte do Estado. Isto porque,
mesmo que todos possam dar entrada no hospital e receber seu atendimento de
forma gratuita, nem todos os medicamentos são disponibilizados gratuitamente, o
que, em algumas situações, acaba por inviabilizar o direito à saúde e até mesmo o
direito à vida, dependendo da gravidade do caso.

Mas o que são medicamentos especiais?

A produção de alguns medicamentos requer, previamente, uma extensa e detalhada
pesquisa, além de um investimento altíssimo em tecnologia de ponta e em
profissionais altamente especializados que garantam a qualidade do produto em
todas as suas fases de desenvolvimento. Os medicamentos especiais, também
conhecidos como medicamentos de alto custo, geralmente são administrados em
tratamentos complexos, em casos de doenças graves. E por exigirem da indústria
farmacêutica um investimento maior acabam por ter um preço final muito elevado.

No Brasil, como já dissemos, o direito à saúde é um direito constitucional e é um
dever do Estado assegurá-lo. Partindo desta premissa legal, o cidadão que for
diagnosticado com doença grave que exija a prescrição de medicamentos de alto
custo, deve procurar o SUS para ter acesso ao seu tratamento de forma gratuita.
Mesmo que o SUS nem sempre forneça o medicamento a todo aquele que
comprove a necessidade de seu uso, é necessário que o cidadão o solicite formal e
administrativamente.

ATENÇÃO: Se sua solicitação for administrativamente negada, você pode requer
judicialmente o acesso ao medicamento especial.

O que poucos sabem, é que estando assegurado este direito na nossa legislação, é
obrigação do Estado garanti-lo, exatamente por isso surgem as ações judiciais
pleiteando medicamentos.

São diversos os instrumentos judiciais utilizados para este fim, desde mandados de
segurança, ação civil pública, além das ações condenatórias de obrigação de fazer
ou de dar. Isto porque o sistema de saúde público é o meio pelo qual o Estado
garante o acesso à saúde, mas o mesmo acaba não abrangendo todos os
medicamentos e tratamentos necessários para alguns tipos de enfermidade.

Assim, quem precisa fazer uso de medicamento ou tratamento não abrangido pelo
SUS, acaba recorrendo ao poder judiciário, para conseguir a assistência
farmacoterapêutica prescrita pelos médicos investidos em seu tratamento, mas não
concedida de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde.

Assim, não estando um medicamento ou tratamento abrangido pelo Sistema Único
de Saúde, ainda assim, deve o Estado priorizar, no orçamento público, a garantia
do direito à vida e saúde em primeiro lugar, pois esta é sua função.

Como conseguir medicamentos de alto custo na justiça?

A primeira coisa a fazer é formalizar uma solicitação administrativa junto ao órgão
responsável pelo fornecimento do medicamento pretendido. Certifique-se nas
unidades de saúde de sua cidade, qual o ente federativo (Município ou Estado) tem
a responsabilidade de disponibilizar seu medicamento.

Se a resposta ao seu pedido for negativa, ou ainda, se a espera de resposta pela via
administrativa demorar mais de 15 dias, abre-se então a oportunidade de ingressar
na justiça para garantir o seu direito ao medicamento de alto custo de forma
gratuita. Lembre-se, caso haja resposta negativa, esta deve ser feita por escrito,
detalhando o motivo do indeferimento.

Quais documentos devo apresentar à Justiça?

Para acionar o Judiciário, será necessário comprovar a necessidade do
medicamento especial. Esta comprovação será feita através de:

  • Laudos médicos;
  • Relatório do seu médico onde fica comprovada a ineficácia de outros
    tratamentos;
  • Receituário do medicamento que você precisa utilizar;
  • Prontuário com o histórico da doença.

Será preciso apresentar também três orçamentos de farmácias diferentes em que
fique demonstrado o alto custo da medicação. Não se esqueça de anexar ao
processo a negativa de fornecimento do medicamento pelo Estado ou Município.

IMPORTANTE: Caso o valor total do seu tratamento não ultrapasse 40 salários-
mínimos no período de 12 meses, você pode ingressar com uma ação no Juizado
Especial Cível (conhecido antigamente como “pequenas causas”). Por outro lado, se
o custo do seu tratamento ultrapassar o valor de 40 salários-mínimos no prazo
estipulado, você precisará entrar com uma ação na justiça comum. Nesse caso, é
necessário contratar um advogado ou contar com o auxílio jurídico gratuito
oferecido pela Defensoria Pública, que lhe orientará nas etapas seguintes.

Qual o prazo para começar a receber o medicamento especial?

Não há um prazo determinado para começar a receber o medicamento. Contudo, se
ficar demonstrada cabalmente a gravidade do caso e a consequente necessidade
imediata do medicamento, os juízes mostram-se sensíveis à vida e ao direito
constitucional à saúde do cidadão brasileiro.

Ao excluir dos tratamentos de saúde abrangidos pelo SUS, tratamentos de doenças
não tão comuns ou que requerem tratamentos de alto custo, o Estado acaba
ferindo, inclusive, o direito à igualdade, de modo que, dependendo da enfermidade
apresentada, o paciente teria seu direito à saúde subtraído, não recebendo a mesma
consideração pela manutenção de sua saúde/vida que tantos outros pacientes.

Porém, estando claro na legislação que a saúde é um direito de todos, tem-se claro
também o dever do Estado na concessão de medicamentos que possibilitem o
tratamento de saúde de qualquer cidadão.

Exatamente por isto, não sendo concedido o medicamento pelo SUS, não há
dúvidas de que isto não deve representar um impedimento aos direitos dos
cidadãos que precisam fazer uso destes para a manutenção de sua saúde ou até
mesmo de sua sobrevivência, portanto, na falta de fornecimento do tratamento de
saúde adequado por parte do SUS, resta a população bater às portas do judiciários,
como único meio de garantir este direito fundamental.

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