Em decisão unânime e inédita no Brasil, o Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou nessa terça-feira (26) que os planos de saúde devem custear o Tratamento Multidisciplinar Especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Dezoito desembargadores participaram da sessão que ocorreu de forma on-line. 14 deles com direito a voto, foram favoráveis à decisão de obrigatoriedade dos planos em cobrir o tratamento de forma integral de acordo com o laudo do médico responsável pelo tratamento da criança com espectro autista.
Em seu voto, o relator, desembargador Tenório dos Santos, explicou que caberá ao médico que acompanha o paciente definir quais métodos e terapias especiais serão usados no tratamento multidisciplinar. O convênio deverá acatar a recomendação médica e oferecer esse tratamento em sua rede credenciada ou custeá-lo em rede particular, sempre atentando para a qualificação dos profissionais envolvidos no tratamento.
O relator enfatizou que se a rede credenciada do plano de saúde não tiver profissionais qualificados, a família poderá recorrer a clínicas particulares e obter o ressarcimento da operadora. Caso haja negativa por parte do plano sobre a cobertura das despesas, poderá ocorrer a obrigação de indenizar o paciente e a família, a título de danos morais.
Ângela Lira, Presidente da Afeto, Associação de Famílias Para o Bem Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo, com sede no Pernambuco, fala da importância da decisão deste julgamento. Segundo ela, “para nós familiares de uma pessoa com TEA, foi uma vitória muito grande, porque tem processo que leva mais de ano esperando a decisão”, afirma.
Com a decisão, o órgão colegiado do Tribunal pernambucano fixou nove teses jurídicas que garantem e definem o custeio e a cobertura por meio das operadoras de planos de saúde para o tratamento multidisciplinar envolvendo pelo menos sete métodos aplicados além de abarcar as terapias especiais hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade.